A Reserva de Domínio é um meio de adquirir um veículo por meio financiamento direto entre duas partes ou seja , o financiamento ocorre de forma direta entre vendedor e comprador, envolver instituições financeiras.
Apesar de ser uma prática menos comum se comparado com a alienação fiduciária é o arrendamento mercantil, a reserva de domínio em termos chega ser parecida com a alienação, modificando sobre o fato em que quando o comprador adquire o veículo ao invés de ficar no nome do banco fica em nome do vendedor. Só passando para o nome do comprador até o a quitação total do contrato afirmado entre as duas partes.
Em outras palavras o comprador possui a pose do veículo, mas o bem se mantém em domínio reservado ao vendedor . Quando pago o valor devido ao vendedor, ele passa o veículo de forma integral ao comprador.
Essa informação também se encontra no Código Civil de 2002 no artigo 521:
“Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.”
Como funciona os pagamentos no contrato?
O pagamento do contrato da Reserva de Domínio são realizados a prazo, onde é definido os valores das prestações. Seguindo devidamente as cláusulas, o vendedor possui total segurança podendo retomar o bem caso ocorra inadimplência dos pagamentos. Está é uma forma de garantia ao vendedor conseguir receber o pagamento integral do contrato.
É importante ressaltar que, uma vez que o comprador tenha em posse o veículo ele passa a ser total responsável pelo mesmo, conforme descrito na lei:
“Art. 524. A transferência de propriedade ao comprador dá-se no momento em que o preço esteja integralmente pago. Todavia, pelos riscos da coisa responde o comprador, a partir de quando lhe foi entregue.”
Quais são o direitos do Comprador e do Vendedor?
Comprador
O comprador tem o direito em utilizar o veículo e obrigação e efetuar os pagamentos das prestações conforme acordado no contrato. A parcelas que estiverem vencidas implicará multas e juros.
O não cumprimento dos pagamentos causa a recuperação do bem por parte do vendedor ou processo judicial.
Vendedor
Entregar o veículo ao comprador conforme assinaturas e acordos feitos do contrato realizado, receber os valores das parcelas e assinar o termo de quitação ao comprador quando o mesmo tiver pago o valor integral do contrato.
Em caso de de inadimplência por parte do comprador o vendedor pode abrir um processo judicial ou requisitar a devolução do veículo. Ainda possui a opção penhorar o veículo para receber o valor restante devidos.
Como é feito o contrato
A Reserva de Domínio é realizada diretamente no DETRAN. Para isso é solicitados documentos como :
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV,) do ano em exercício preenchido e firma no caso de transferência — original e cópia;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) — original e cópia;
- Carteira de Identidade ou documento equivalente — original e cópia;
- Contrato particular entre os interessados e firma das assinaturas — por autenticidade;
- Se procurador, apresentar procuração, identidade e CPF — original e cópia.
A informação sobre a venda a prazo é inserida no “cadastro do veículo”.
Pode vender o veículo com Reserva de Domínio ?
Normalmente para realizar a transferência do veículo para uma terceira pessoa os DETRANS solicitam o termo de quitação assinada pelo vendedor. Caso esse termo não tenha sido assinado pelo vendedor ou contrato ainda possuir prestações pedentes. Não será possível transferir o veículo para o próximo interessado.
Como é efetuado a baixa da Reserva?
Quando efetuado o pagamento de todas as prestações, o vendedor deve assinar o termo de quitação do contrato. Se caso o contrato foi liberado pelo SNG (Serviço Nacional de Gravames), a liberação é feita de forma eletrônica pelo agente financeiro.