O que é RESERVA de Domínio?

A Reserva de Domínio é um meio de adquirir um veículo por meio financiamento direto entre duas partes ou seja , o financiamento ocorre de forma direta entre vendedor e comprador, envolver instituições financeiras.

Apesar de ser uma prática menos comum se comparado com a alienação fiduciária é o arrendamento  mercantil, a reserva de domínio em termos chega ser parecida com a alienação, modificando sobre o fato em que quando  o comprador adquire o veículo ao invés de ficar no nome do banco fica em nome do vendedor. Só passando para o nome do comprador até o a quitação total do contrato afirmado entre as duas partes.

Em outras palavras o comprador possui a pose do veículo, mas o bem se mantém em domínio reservado ao vendedor . Quando pago o valor devido ao vendedor,  ele  passa o veículo de forma integral ao comprador.

Essa informação também se encontra no Código Civil de 2002 no artigo 521:

“Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.”

Como funciona os pagamentos no contrato?

O pagamento do contrato da Reserva de Domínio são realizados a prazo, onde é definido os valores das prestações. Seguindo devidamente as cláusulas, o vendedor possui total segurança podendo retomar o bem caso ocorra inadimplência dos pagamentos.  Está é uma forma de garantia ao vendedor conseguir receber o pagamento integral do contrato.

É  importante ressaltar que, uma vez que o comprador tenha em posse o veículo ele passa a ser total responsável pelo mesmo, conforme descrito na lei:

“Art. 524. A transferência de propriedade ao comprador dá-se no momento em que o preço esteja integralmente pago. Todavia, pelos riscos da coisa responde o comprador, a partir de quando lhe foi entregue.”

Quais são o direitos do Comprador e do Vendedor?

Comprador

O comprador tem o direito em utilizar o veículo  e obrigação e efetuar os pagamentos das prestações conforme acordado no contrato. A parcelas que estiverem vencidas implicará multas e juros.

O não cumprimento dos pagamentos  causa a recuperação do bem por parte do vendedor ou processo judicial.

Vendedor

Entregar o veículo ao comprador conforme assinaturas e acordos feitos do contrato realizado, receber os valores das parcelas e assinar o termo de quitação ao comprador quando o mesmo tiver pago o valor integral do contrato.

Em caso de de inadimplência por parte do comprador o vendedor pode abrir um processo judicial ou requisitar a devolução do veículo. Ainda  possui a opção penhorar o veículo para receber o valor restante devidos.

Como é feito o contrato

A Reserva de Domínio é realizada diretamente no DETRAN. Para isso é solicitados documentos como :

  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV,) do ano em exercício preenchido e firma no caso de transferência — original e cópia;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) — original e cópia;
  • Carteira de Identidade ou documento equivalente — original e cópia;
  • Contrato particular entre os interessados e firma das assinaturas — por autenticidade;
  • Se procurador, apresentar procuração, identidade e CPF — original e cópia.

A informação sobre a venda a prazo é inserida no “cadastro do veículo”.

Pode vender o veículo com Reserva de Domínio ?

Normalmente para realizar a transferência do veículo para uma terceira pessoa os DETRANS solicitam o termo de quitação assinada pelo vendedor. Caso esse termo não tenha sido assinado pelo vendedor ou contrato ainda possuir prestações pedentes. Não será possível transferir o veículo para o próximo interessado.

Como é efetuado a baixa da Reserva?

Quando efetuado o pagamento de todas as prestações, o vendedor deve assinar o termo de quitação do contrato. Se caso o contrato foi liberado pelo SNG (Serviço Nacional de Gravames), a liberação é feita de forma eletrônica pelo agente financeiro.

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